Voo Cancelado ou Atrasado?

Seu voo foi cancelado ou esta atrasado?
Nós da Souza & Nascimento estamos aqui para solucionar o seu problema

Voo cancelado

Voo Cancelado ou Atrasado: não durma no ponto, conheça seus direitos!

Em 2023, aproximadamente 4,2 milhões de indivíduos foram afetados por atrasos ou cancelamentos de voos.

Quando o voo for cancelado ou ocorrer atraso superior a 4 horas, seja por overbooking, manutenção não programada ou qualquer outro motivo semelhante, há por parte da Companhia Aérea um descumprimento do contrato em prejuízo do consumidor.

Ocorrida uma dessas situações, surge o dever da Companhia Aérea de indenizar o consumidor por todo prejuízo suportado em razão do cancelamento/atraso do voo.

O que faz meu voo ser cancelado ou atrasado?

Falta de tripulação

De acordo com as leis trabalhistas, os funcionários das companhias aéreas devem respeitar o limite de 11 horas consecutivas de trabalho. Por isso, às vezes acontecem cancelamento de voos por problemas logísticos na gestão da tripulação.

Sistema de radares

Uma falha no sistema interno de radares dos aeroportos pode gerar o cancelamento de todos os voos de um país, você sabia disso? Afinal, os radares são responsáveis por monitorar toda a atividade na malha aérea e, sem essas informações, é bem provável que acidentes aconteçam.

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Tenho direito a indenização?

O prejuízo normalmente suportado pelo consumidor é de ordem moral e decorre da demora, desconforto e de todo o estresse suportado pelo passageiro em virtude do atraso/cancelamento de seu voo, havendo ainda a possibilidade de solicitar o reembolso dos valores despendidos com alimentação.

Em casos como estes, os tribunais de justiça de todo o país vêm decidindo favoravelmente aos consumidores, garantindo o reembolso de todos os valores gastos por conta do atraso superior há 4 horas e/ou cancelamento do voo. 

Além de reconhecer a obrigação da Companhia Aérea de indenizar os danos morais suportados pelo consumidor, podendo o valor da indenização chegar em até R$ 20.000,00 por consumidor.

problemas durante estresse de voo

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Aqui na Souza & Nascimento nós trabalhamos com resultados.

Os honorários devidos ao escritório são descontados diretamente do valor de sua indenização.

Não perca mais tempo!

A Souza & Nascimento Advocacia possui time especializado para atender pessoas que estejam enfrentando problemas com Companhias Aéreas.

Dúvidas frequentes

De acordo com a Anac, as empresas aéreas podem avisar os passageiros sobre qualquer alteração nos voos com até 72h de antecedência do horário de partida.

Mas, em algumas circunstâncias, os voos precisam ser cancelados de última hora devido a condições climáticas adversas, problemas técnicos ou outras razões imprevistas.

Em caso de situaçõe de urgencia, você deve procurar seus direitos por voo cancelado.

Quando um voo é cancelado, os passageiros enfrentam inconvenientes e alterações nos planos de viagem. Isso pode incluir remarcação para outro voo, reembolso ou assistência, dependendo das circunstâncias e regulamentações aplicáveis.

Pela lei brasileira, o passageiro pode desistir da própria viagem sem ser prejudicado financeiramente apenas nas seguintes condições:

1. Em até 24h após a emissão da passagem.
2. Quando a compra da passagem foi feita em, no mínimo, 7 dias antes da data do voo de ida.

Outros serviços

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