ACIDENTE DE TRABALHO?
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O que é Acidente de Trabalho?
Conforme previsto na legislação, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, resultando em lesão corporal e incapacidade para o trabalho, de forma temporária ou permanente.
Em tais situações, você, trabalhador, poderá ter direito ao recebimento de indenizações!
Quais são os meus direitos?
- Pensão mensal
- Indenização por danos morais
- Indenização por danos estéticos
Além disso, sem prejuízo do recebimento de pensão paga pela empresa, você trabalhador poderá solicitar ainda a Justiça o pagamento de indenização por danos morais, em razão de todo o sofrimento suportado por conta do acidente.
Sendo que caso existam cicatrizes, marcas ou manchas de forma permanente em seu corpo derivadas do acidente, também será possível solicitar a Justiça o recebimento de indenização por danos estéticos.
Por que isso ocorre?
Isso ocorre pois é dever da empresa zelar por sua integridade física!
As empresas possuem a obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e sadio para que você trabalhador possa desenvolver suas atividades.
Posso ser demitido quando retornar ao trabalho?
Se você foi afastado do trabalho por prazo superior a 15 dias e recebeu benefício acidentário do INSS, saiba que você possui direito a estabilidade no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses e o seu empregador não poderá te demitir.
Tenho direito a indenização mesmo se a empresa não emitiu a CAT?
A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigação do empregador em caso de acidente de trabalho.
Porém, o descumprimento dessa obrigação pela empresa em nada prejudica o direito dos trabalhadores de solicitarem a Justiça as indenizações devidas pela empresa.
Não perca mais tempo!
Nós da Souza & Nascimento possuímos advogados especialistas no assunto para dedicar toda atenção necessária a resolução do seu caso.
Últimas decisões dos Tribunais
Trabalhador recebe R$ 20 mil por danos morais e pensão mensal em decorrencia do acidente
Um trabalhador que sofreu uma redução em sua capacidade laboral devido às suas atividades em uma fábrica de produtos derivados de cobre
A decisão de segunda instância também impôs à empresa a obrigação de incluir na folha de pagamento parcelas mensais de R$ 469,74 como pensão pelos danos.
Justiça determina indenização a trabalhador que teve parte dos dedos amputada
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por meio da 3ª Câmara, confirmou a decisão de conceder uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e estéticos a um trabalhador que teve quatro dedos da mão direita parcialmente amputados em um acidente de trabalho.
Justiça determina o pagamento de indenização por danos estéticos em R$ 30 mil
No julgamento do caso em que um trabalhador teve os dedos da mão direita cortados enquanto operava uma máquina de corte de madeira.
A Primeira Turma do TRT-MG fixou a indenização por danos morais em R$ 30 mil e por danos estéticos em igual valor, juntamente com outras compensações trabalhistas.
Dúvidas frequentes
Caso tenha cumprido integralmente o aviso prévio, ou seja, tenha trabalhado durante todo o período determinado, a empresa deverá homologar sua rescisão no primeiro dia útil após o término do aviso.
Por outro lado, se o aviso prévio foi indenizado, ou seja, caso não tenha trabalhado durante o período de aviso, a empresa terá um prazo de 10 dias para efetuar a homologação da rescisão do contrato de trabalho.
É necessário tomar muito cuidado, pois o empregado possui um prazo de apenas 2 anos, a partir da data em que é desligado da empresa, para buscar seus direitos na justiça. Se esse prazo for ultrapassado, mesmo que o empregado tenha direitos a receber, tais direitos estarão prescritos e não poderão mais ser discutidos.
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