Pensão por Morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador falecido.

Pensão por Morte
O que é?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador falecido, aposentado ou não, com o objetivo de garantir uma renda mensal aos familiares que dependiam economicamente do trabalhador que veio a óbito.
Como funciona?
Quem tem direito?
A concessão do benefício depende da comprovação da qualidade de segurado do falecido, da qualidade de dependente e da comprovação de dependência econômica do requerente na data do óbito.
No entanto, caso o falecido tenha perdido a qualidade de segurado, mas tenha preenchido os requisitos para a aposentadoria até a data de seu óbito, o dependente poderá requerer o pagamento da pensão por morte.
Quem pode requerer o benefício?
A pensão por morte será devida aos dependentes do segurado falecido.
Quem são os dependentes?
São beneficiários da Previdência Social, na condição de DEPENDENTES do segurado:
Dependentes de 1ª classe
- Cônjuge;
- Companheira;
- Companheiro;
- Filho (a) não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos;
- Filho (a) maior de 21 (vinte e um) anos inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Dependentes de 2ª classe
- Pai;
- Mãe;
Dependentes de 3ª classe
- Irmão (ã) não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos;
- Irmão (ã) maior de 21 (vinte e um) anos inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
A dependência econômica dos dependentes de 1ª CLASSE é PRESUMIDA pela lei.
No entanto, a dependência econômica dos dependentes enquadrados na 2ª ou 3ª CLASSE deve ser comprovada para recebimento da pensão por morte.
Como solicitar o benefício?
Para requerer o benefício de pensão por morte é necessário a abertura de processo administrativo previdenciário perante o INSS para análise do preenchimento dos requisitos legais.
E se o beneficio for indeferido?
Caso o benefício seja indeferido pelo INSS, em alguns casos, ainda é possível pleitear judicialmente a revisão do ato administrativo que negou o direito ao requerente.
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