AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
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Saiba como requerer o auxílio-doença, agora chamado auxílio por incapacidade temporária, com dicas essenciais e informações detalhadas.

Auxílio-Doença
O que é?
O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (denominado anteriormente de AUXÍLIO-DOENÇA) é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que está, TEMPORARIAMENTE, incapacitado de exercer suas atividades laborativas.
Como funciona?
O que é necessário para requerer o benefício?
Para requerer o benefício, o trabalhador deverá provar que se encontra incapacitado para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Além disso, é necessário também que o trabalhador tenha cumprido o prazo de carência do benefício, ou seja, que tenha realizado, no mínimo, 12 (doze) contribuições mensais para a Previdência Social.
Como comprovar a incapacidade para o trabalho?
A prova da incapacidade para o trabalho deverá ser realizada por meio de um diagnóstico médico (laudos, relatórios e/ou atestados médicos).
É necessário cumprir carência em todos os casos?
Em regra, sim.
Entretanto, para os casos de acidentes, doença profissional ou do trabalho, ou na hipótese de o trabalhador estar acometido de doença listada na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, a exigência de carência para concessão do benefício pode vir a ser dispensada pela perícia médica do INSS.
Como requerer o benefício?
Para solicitar este benefício, é necessário agendar a perícia médica através do “Meu INSS”, comparecer na Agência da Previdência Social no dia e horário marcado e apresentar documento de identificação original com foto (RG ou CNH) e a documentação médica que possui em relação à doença/lesão (laudos, exames, relatórios, atestados médicos etc.) para análise do médico perito do INSS.
E se a perícia for negativa?
Caso o benefício seja indeferido em razão do médico perito do INSS entender que não foi identificada a incapacidade para o trabalho, é possível requerer a realização de uma nova perícia por médico perito judicial através do ajuizamento de uma ação na justiça.
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