Demissão após a Licença-Maternidade pode ser considerada descriminatória

Justiça determina reintegração de bancária e indenização de R$ 50 mil

Recentemente, uma decisão da Justiça do Trabalho chamou a atenção ao reconhecer a nulidade da dispensa de uma bancária que foi demitida pouco tempo após retornar da licença-maternidade. Além da reintegração ao emprego, a instituição financeira foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

A empregada usufruiu de 180 dias de licença-maternidade e, após esse período, ainda gozou férias. Pouco mais de dois meses depois de retornar às suas atividades, foi dispensada sem justa causa.

Ao ajuizar a ação trabalhista, a bancária alegou que sua dispensa não foi um caso isolado, mas parte de um padrão adotado pela empresa em relação a mulheres que retornavam da licença-maternidade.

Durante o processo, foram apresentados elementos que demonstraram a ocorrência de outras dispensas em circunstâncias semelhantes, o que levou a magistrada a concluir pela existência de um comportamento discriminatório.
Embora a legislação brasileira permita a dispensa sem justa causa em diversas situações, esse direito não é absoluto.

Quando há indícios de que a demissão ocorreu em razão de fatores protegidos pela lei — como gravidez, maternidade, gênero, idade, deficiência, doença grave ou outras condições pessoais — a dispensa pode ser considerada discriminatória e, consequentemente, inválida.

Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode determinar:

✔ Reintegração ao emprego;
✔ Pagamento dos salários devidos entre a dispensa e a reintegração;
✔ Restabelecimento de benefícios;
✔ Indenização por danos morais;

Infelizmente, muitas trabalhadoras acreditam que a demissão ocorrida após o retorno da licença-maternidade é uma consequência normal da relação de emprego e acabam não buscando orientação jurídica.

No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente. Dependendo das circunstâncias, pode haver elementos para questionar judicialmente o desligamento e buscar a reintegração ou uma indenização pelos prejuízos sofridos.

Essa decisão reforça um entendimento cada vez mais presente na Justiça do Trabalho: a maternidade não pode ser fator de desvantagem profissional.

Você se identifica com essa situação?

Se você, colega bancária, passou por uma situação semelhante ou deseja compreender melhor os seus direitos, a orientação jurídica especializada pode ser fundamental para avaliar as medidas cabíveis.

Caso este seja o seu caso, entre em contato para esclarecer suas dúvidas.

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