auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício do INSS para quem sofre sequelas permanentes de acidente, mesmo com incapacidade parcial.

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Auxílio-acidente

O que é?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que sofreu um acidente de qualquer natureza e, em decorrência dele, ficou com sequelas permanentes que reduziram a sua capacidade para o trabalho.

Diferentemente da aposentadoria por invalidez, para requerer o auxílio-acidente não se exige a existência de incapacidade total e permanente para o trabalho.

O benefício pode ser solicitado ainda que a redução da capacidade para o trabalho habitual seja apenas PARCIAL, mas desde que a incapacidade seja PERMANENTE.

Abaixo listamos alguns exemplos de sequelas decorrentes de acidentes que podem dar direito ao recebimento do auxílio-acidente:

Como funciona?

Como saber a data de início do benefício?

O auxílio-acidente deve ser concedido ao trabalhador a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença, quando for o caso, ou a partir da data do acidente, nos casos em que não houve recebimento de auxílio-doença.

Qual o valor do benefício?

Já com relação ao valor do benefício, na maioria dos casos, este corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício que deu origem ao auxílio-doença.

Como solicitar o benefício?

Para requerer o auxílio-acidente, o trabalhador deve passar por uma perícia médica junto ao INSS, ocasião em que o médico perito irá avaliar a extensão das sequelas decorrentes do acidente e atestar a existência de redução da capacidade para o trabalho.

E se a perícia for negativa?

Caso o benefício seja indeferido pelo INSS em razão do médico perito entender que não existe redução da capacidade para o trabalho, é possível requerer a realização de uma nova perícia por médico perito judicial através do ajuizamento de uma ação judicial.

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