auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício do INSS para quem sofre sequelas permanentes de acidente, mesmo com incapacidade parcial.
Auxílio-acidente
O que é?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que sofreu um acidente de qualquer natureza e, em decorrência dele, ficou com sequelas permanentes que reduziram a sua capacidade para o trabalho.
Diferentemente da aposentadoria por invalidez, para requerer o auxílio-acidente não se exige a existência de incapacidade total e permanente para o trabalho.
O benefício pode ser solicitado ainda que a redução da capacidade para o trabalho habitual seja apenas PARCIAL, mas desde que a incapacidade seja PERMANENTE.
Abaixo listamos alguns exemplos de sequelas decorrentes de acidentes que podem dar direito ao recebimento do auxílio-acidente:
- Encurtamento de membro inferior com mais de 4 cm (quatro centímetros);
- Perdas de segmentos de membros;
- Trauma Acústico (perda da audição no ouvido acidentado ou redução da audição quando os dois tiverem sido acidentados);
- Redução em grau médio ou superior dos movimentos das articulações do ombro ou do cotovelo;
- Acuidade Visual;
Como funciona?
Como saber a data de início do benefício?
O auxílio-acidente deve ser concedido ao trabalhador a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença, quando for o caso, ou a partir da data do acidente, nos casos em que não houve recebimento de auxílio-doença.
Qual o valor do benefício?
Já com relação ao valor do benefício, na maioria dos casos, este corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício que deu origem ao auxílio-doença.
Como solicitar o benefício?
Para requerer o auxílio-acidente, o trabalhador deve passar por uma perícia médica junto ao INSS, ocasião em que o médico perito irá avaliar a extensão das sequelas decorrentes do acidente e atestar a existência de redução da capacidade para o trabalho.
E se a perícia for negativa?
Caso o benefício seja indeferido pelo INSS em razão do médico perito entender que não existe redução da capacidade para o trabalho, é possível requerer a realização de uma nova perícia por médico perito judicial através do ajuizamento de uma ação judicial.
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